A empresa tem a obrigação de pagar o salário do empregado até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Isso significa que, por exemplo, o salário referente ao mês de janeiro deve ser pago até o 5º dia útil de fevereiro.

A regra é válida para todos os trabalhadores com carteira assinada, e o pagamento deve ser feito diretamente na conta bancária do empregado ou, caso haja outro acordo, por meio de cheque ou em dinheiro.

Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, o trabalhador tem o direito de cobrar judicialmente, e o empregador pode ser responsabilizado por isso, podendo até ser obrigado a pagar multas ou indenizações.

Se a empresa atrasar com frequência ou não pagar o salário, o trabalhador pode buscar ajuda jurídica para garantir seus direitos.