Atestado do filho: a empresa pode descontar o dia?
A CLT garante 1 dia por ano para consulta de filho de até 6 anos. Fora disso, o abono depende da convenção coletiva — e o atestado precisa estar completo.
Quando o filho fica doente, a prioridade é o cuidado. Depois vem a dúvida trabalhista: a empresa pode descontar o dia? A resposta depende do tipo de ausência, da idade da criança e, principalmente, do que diz a convenção coletiva da categoria.
O que a CLT garante de forma expressa
O art. 473, XI, da CLT — incluído pela Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) — permite ao empregado faltar sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
- É 1 dia por ano-calendário, não por consulta.
- A regra legal fala em consulta médica de filho com até 6 anos.
- Internação, exames, tratamentos prolongados ou filhos mais velhos não estão automaticamente cobertos por esse inciso.
- A convenção ou acordo coletivo pode ampliar o número de dias, a idade e as hipóteses de abono.
Por que a CCT muda o jogo
Na prática, muitas categorias já negociaram regras mais favoráveis: vários dias por ano, cobertura para filhos até 12 ou 14 anos, ou abono também em caso de internação. Por isso, antes de aceitar o desconto, peça a Convenção Coletiva vigente e procure a cláusula de faltas abonadas / acompanhamento familiar.
Como o atestado deve estar preenchido
Um atestado genérico (“esteve em consulta”) sem identificar o acompanhante é a principal porta para o RH negar o abono. Peça documento que contenha:
- Nome completo da criança e do acompanhante
- Data e, se possível, horário do atendimento
- Indicação de necessidade de acompanhamento
- Carimbo, assinatura e CRM/CRO do profissional
Passo a passo para não perder o abono
- Comunique a empresa o quanto antes (mesmo que por mensagem).
- Entregue o atestado no prazo interno da empresa e guarde comprovante de envio.
- Cite o art. 473, XI, da CLT e, se houver, a cláusula da CCT.
- Se descontarem indevidamente, registre o protesto por escrito e busque orientação jurídica ou o sindicato.
Conteúdo educativo com base na CLT, legislação correlata e orientações jurisprudenciais. Não substitui análise do caso concreto. Use também nossas calculadoras trabalhistas para uma estimativa inicial e fale com a Joseane Souza Advocacia para orientação personalizada.
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