Em qual dia a empresa deve pagar o seu salário?
O art. 459 da CLT fixa o prazo no 5º dia útil. Veja como contar (incluindo sábado), o que fazer no atraso e quais provas guardar.
Uma das dúvidas mais comuns no cotidiano do trabalhador é simples e urgente: até quando a empresa pode pagar o salário? A resposta está no art. 459, § 1º, da CLT: quando o pagamento for mensal, ele deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Como contar o 5º dia útil
A contagem não é “cinco dias corridos”. Segundo a Instrução Normativa nº 01/1989 da antiga Secretaria de Relações do Trabalho, o sábado entra na contagem de dias úteis para esse prazo. Domingos e feriados — inclusive municipais — ficam de fora.
- Comece no primeiro dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
- Conte apenas dias úteis (segunda a sábado), pulando domingo e feriado.
- O quinto dia útil encontrado é o limite legal para o crédito estar disponível.
- Se o pagamento for bancário, o valor precisa estar liberado em horário que permita o uso imediato.
O que acontece se a empresa atrasar
Ultrapassado o prazo, o atraso pode gerar correção monetária e, conforme o caso, juros, multa prevista em norma coletiva e outras consequências. A Súmula 381 do TST trata da correção monetária quando o pagamento ultrapassa o 5º dia útil.
Atraso reiterado também pode configurar mora salarial relevante e, em situações graves e reiteradas, embasar pedido de rescisão indireta (art. 483 da CLT) — o chamado “pedido de demissão por culpa da empresa”, com direito a verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa.
O que fazer na prática
- Guarde contracheques, extratos bancários e prints que mostrem a data do crédito.
- Comunique o atraso por escrito (e-mail ou WhatsApp corporativo) e peça confirmação de recebimento.
- Verifique se a convenção coletiva da categoria prevê multa específica por atraso de salário.
- Se o atraso se repetir, busque orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo.
Salário em dia não é favor: é obrigação legal. Se a sua empresa ultrapassa o 5º dia útil com frequência, documente tudo — essa prova costuma ser decisiva.
Conteúdo educativo com base na CLT, legislação correlata e orientações jurisprudenciais. Não substitui análise do caso concreto. Use também nossas calculadoras trabalhistas para uma estimativa inicial e fale com a Joseane Souza Advocacia para orientação personalizada.
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