Verbas rescisórias: o que a empresa é obrigada a pagar
Checklist completo por tipo de saída, prazo de 10 dias do art. 477 e a diferença entre multa de 40% do FGTS e multa por atraso da rescisão.
“Verbas rescisórias” são os valores devidos na extinção do contrato. O pacote muda conforme o motivo da saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo (art. 484-A) ou fim de contrato determinado. Conferir o TRCT linha a linha evita abrir mão de direitos.
Dispensa sem justa causa — o pacote mais completo
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), com integração do período para férias e 13º
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional, se houver
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre o montante dos depósitos (art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990)
- Guias para seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos
Pedido de demissão
Em regra, o empregado recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e/ou proporcionais) + 1/3. Não há multa de 40% do FGTS nem, em regra, seguro-desemprego. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregado (desconto), conforme a forma de desligamento.
Justa causa
Na justa causa (art. 482 da CLT), normalmente restam saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% nem seguro-desemprego — por isso a tipificação precisa ser séria e comprovada.
Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A)
No acordo, metade do aviso prévio indenizado e 20% da multa do FGTS (em vez de 40%). O empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Prazo de pagamento: 10 dias
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o art. 477, § 6º, da CLT unificou o prazo: pagamento das verbas e entrega dos documentos da extinção em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar a multa do § 8º (em favor do empregado, em regra equivalente a um salário), além de multa administrativa. Essa multa não se confunde com a multa de 40% do FGTS.
Checklist antes de assinar o TRCT
- Confira cada rubrica e o valor discriminado.
- Exija chave de conectividade / documentos do FGTS e seguro-desemprego, quando devidos.
- Não assine quitação genérica de “nada mais a reclamar” sem analisar o cálculo.
- Guarde cópia de tudo e, se houver dúvida, procure um advogado antes de homologar mentalmente o acerto.
Conteúdo educativo com base na CLT, legislação correlata e orientações jurisprudenciais. Não substitui análise do caso concreto. Use também nossas calculadoras trabalhistas para uma estimativa inicial e fale com a Joseane Souza Advocacia para orientação personalizada.
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