FGTS na rescisão: quando e como sacar o valor
Depósito de 8%, multa de 40% na dispensa sem justa causa, chave de conectividade e o que fazer se a empresa não depositou corretamente.
O FGTS (Lei nº 8.036/1990) é um fundo formado, em regra, por depósitos mensais de 8% sobre a remuneração do trabalhador com carteira assinada. Na rescisão, o destino do saldo e a multa dependem do tipo de desligamento.
Quando é possível sacar na rescisão
- Dispensa sem justa causa: saque do saldo + multa de 40% sobre o montante dos depósitos atualizados (art. 18, § 1º)
- Culpa recíproca ou força maior: multa reduzida (20%), conforme a hipótese legal
- Acordo do art. 484-A da CLT: saque de 80% do saldo e multa de 20%
- Pedido de demissão ou justa causa: em regra, sem saque integral do FGTS e sem multa de 40%
- Outras hipóteses legais de saque (doença grave, compra da casa própria etc.) seguem regras específicas da Caixa/FGTS
Documentos e chave de conectividade
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve viabilizar o saque: anotar a saída, comunicar aos sistemas competentes e fornecer a documentação necessária (incluindo a chave/conectividade do FGTS). Sem esses dados, o trabalhador pode ficar travado no aplicativo ou na Caixa mesmo com dinheiro depositado.
E se a empresa não depositou o FGTS?
Falta de depósito mensal é irregularidade grave. Dá para cobrar os depósitos devidos (com atualização), além de reflexos e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% calculada sobre o que deveria ter sido depositado. Extrato do FGTS (app FGTS / Caixa) é a prova inicial mais importante.
- Baixe o extrato completo da conta vinculada.
- Compare mês a mês com os contracheques.
- Anote lacunas e valores a menor.
- Exija regularização e, se necessário, ajuíze reclamação trabalhista.
Conteúdo educativo com base na CLT, legislação correlata e orientações jurisprudenciais. Não substitui análise do caso concreto. Use também nossas calculadoras trabalhistas para uma estimativa inicial e fale com a Joseane Souza Advocacia para orientação personalizada.
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