Horas extras não pagas: como cobrar o que é seu
Adicional mínimo de 50%, limite de duas horas diárias, provas aceitas e o prazo prescricional de 5 anos (com limite de 2 anos após a saída).
Hora extra é o tempo de trabalho que ultrapassa a jornada contratual ou legal. Pela CLT (art. 59), a duração normal pode ser acrescida de até 2 horas diárias, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo — e o adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (a Constituição e normas coletivas podem prever percentuais maiores, como 100% em domingos e feriados).
Como calcular, em linhas gerais
- Descubra o valor da hora normal (salário ÷ divisor da jornada, em regra 220 para 44h semanais).
- Aplique o adicional (mínimo 50%, ou o percentual da CCT).
- Some o reflexo nas demais verbas quando a hora extra for habitual (DSR, 13º, férias + 1/3, FGTS, aviso etc.).
Horas “por fora”, banco de horas irregular ou jornada britânica fraudulenta também podem gerar diferenças. O banco de horas exige forma válida (acordo/convenção) e compensação dentro das regras legais.
Provas que mais convencem
- Cartão de ponto, espelho de ponto eletrônico e relatórios de acesso
- E-mails e mensagens com horário de envio/recebimento
- Testemunhas que trabalharam no mesmo setor/turno
- Escalas, WhatsApp do grupo da equipe e prints de sistemas internos
Prazo para cobrar (prescrição)
No Direito do Trabalho, a regra geral da Constituição (art. 7º, XXIX) é: até 5 anos de créditos, contados do ajuizamento, e, após a extinção do contrato, o prazo máximo para ajuizar é de 2 anos. Em outras palavras: saiu da empresa, o relógio de 2 anos começa a correr; dentro da ação, em regra olha-se o período de até 5 anos.
O que fazer agora
- Reúna contracheques e pontos dos últimos anos.
- Anote a jornada real (entrada, intervalo e saída) com datas.
- Use a calculadora de horas extras do site para uma estimativa inicial.
- Procure análise jurídica antes de aceitar acordo inferior ao devido.
Conteúdo educativo com base na CLT, legislação correlata e orientações jurisprudenciais. Não substitui análise do caso concreto. Use também nossas calculadoras trabalhistas para uma estimativa inicial e fale com a Joseane Souza Advocacia para orientação personalizada.
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