Intervalo para refeição: o que a CLT garante
Art. 71 da CLT: 1 hora (jornada > 6h) ou 15 minutos (4h a 6h). Após a Reforma, paga-se o tempo suprimido + 50% com natureza indenizatória.
O intervalo intrajornada existe para descanso e alimentação. Não é “favor da chefia”: é norma de saúde e segurança. O art. 71 da CLT define a duração mínima conforme a jornada.
Duração mínima legal
- Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora (e máximo de 2 horas, salvo acordo/convenção em sentido diverso quanto ao máximo)
- Jornada de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos
- Jornada de até 4 horas: em regra, sem intervalo obrigatório do art. 71
Se a jornada de 6 horas é habitualmente ultrapassada, a jurisprudência pode reconhecer o direito ao intervalo de 1 hora (lógica da Súmula 437, IV, do TST, ainda relevante para o enquadramento fático).
O que muda com a Reforma Trabalhista
Antes da Lei nº 13.467/2017, a Súmula 437 do TST orientava o pagamento do intervalo integral (não só o minuto suprimido), com adicional de 50% e natureza salarial (com reflexos). A partir de 11/11/2017, o art. 71, § 4º, da CLT passou a prever: pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%, e natureza indenizatória (sem os mesmos reflexos salariais).
Redução do intervalo por acordo
A Reforma também abriu espaço para negociação sobre o intervalo (com limites). Mesmo assim, concessão fictícia — “intervalo no papel” sem fruição real — continua gerando direito ao pagamento do tempo não usufruído.
Como provar a supressão
- Cartões de ponto com entrada/saída do intervalo
- Testemunhas do mesmo turno
- Mensagens exigindo permanência no posto na hora do almoço
- Escalas e sistemas de atendimento sem cobertura de pausa
Conteúdo educativo com base na CLT, legislação correlata e orientações jurisprudenciais. Não substitui análise do caso concreto. Use também nossas calculadoras trabalhistas para uma estimativa inicial e fale com a Joseane Souza Advocacia para orientação personalizada.
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